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Procon interdita dois postos que vendiam combustível adulterado em Itapema e Tubarão

O Procon/SC pedirá para a Secretaria da Fazendo a suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos por cinco anos

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O Procon/SC flagrou mais dois postos comercializando combustível adulterado no estado e nesta quarta-feira (29) realizou a interdição dos estabelecimentos nas cidades de Itapema e Tubarão.

No posto de Itapema, o óleo diesel apresentou o teor de enxofre acima do permitido, o que além de prejudicar o motor do automóvel, pode causar danos ambientais, já que o processo de combustão libera no ar o dióxido de carbono, uma substância nociva ao ser humano. Em Tubarão, o posto interditado comercializava o etanol com o nível de álcool diferente do sugerido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Esta é a quarta fase da operação Bomba Suja, que teve seu início em janeiro deste ano e já interditou e pediu a suspensão do alvará de funcionamento de mais quatro estabelecimentos que cometeram infrações semelhantes. Ao todo, foram seis postos flagrados com irregularidades.

“Enquanto existir a possibilidade de estabelecimentos como estes estarem colocando o lucro acima do direito do consumidor, o Procon continuará atuando”, afirma o diretor do Órgão, Tiago Silva.

Vale ressaltar que o objetivo da adição do etanol na gasolina é diminuir os poluentes e também melhorar a limpeza interna do motor. A falta ou excesso de álcool em relação aos limites estabelecidos pela ANP, como o encontrado no posto interditado, compromete a qualidade do produto que chega aos consumidores.

O Procon/SC pedirá para a Secretaria da Fazendo a suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos por cinco anos.

Punições rigorosas

Em 2019, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.760, que tornam mais rigorosas as punições para irregularidades praticadas na comercialização de combustíveis, podendo fechar o estabelecimento por até cinco anos e impedindo o dono do posto de abrir novas empresas no ramo pelo mesmo período.

Segundo o Artigo 2 da lei, “será cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CCICMS) do estabelecimento que comercializar combustível adulterado, mediante adição de substância não autorizada ou em proporção diversa da estabelecida pelo órgão regulador competente”.

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