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Segundo turno: o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação

Manifestações coletivas não são permitidas

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Neste domingo (28) em Santa Catarina, Gelson Merísio (PSD) disputa com Comandante Moisés (PSL) a vaga de governador. No Brasil, a presidência da República é concorrida entre Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).

O que o eleitor pode fazer:

– Usar cola, um papel com nome e número dos candidatos

– Fazer manifestação individual e silenciosa de apoio a determinado candidato ou partido

– Usar bandeira, camiseta, broche e adesivo, desde que esteja sozinho. Manifestações coletivas não são permitidas

O que o eleitor não pode fazer:

– Usar aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação

– Fazer carreata, comícios e passeatas após as 22h desta sexta-feira (26)

– Campanha corpo a corpo, com entrega de bottons, adesivos e santinhos após a meia-noite desta sexta-feira (26)

 

Para denunciar infrações, os eleitores poderão utilizar o aplicativo Pardal, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS, ou nos sites do Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

Sobre o autor:
Redação
Redação ClicSC
Clicsc é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia de Santa Catarina fundado em 2017.

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