Foi deferido pela Justiça o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a prorrogação do afastamento do Prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, por mais 180 dias. Fragas está afastado do cargo desde a deflagração da Operação Reciclagem II, em julho de 2019, que apurou possíveis crimes contra a administração pública relacionados à coleta de resíduos sólidos no município. A decisão é passível de recurso.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC – que atua por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça em casos de crime envolvendo agentes com foro por prerrogativa de função – requereu a prorrogação do afastamento em função de o Prefeito ter descumprido ordem judicial de não manter contato com outros denunciados e testemunhas e ter afirmado que, ao retornar às funções, iria “administrar para seus amigos”.
Ao deferir o pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça considerou presentes os indícios de autoria e materialidade dos fatos, além de justo o receio da utilização da função pública pelo denunciado tanto para a prática de novas infrações penais contra a administração pública quanto para dificultar a instrução processual.
Ação penal
O Prefeito, Osni Francisco de Fragas, o Secretário Municipal da Fazenda, Arnito Sardá Filho, o ex-Secretário de Obras Leandro May e três empresários já são réus em ação penal. A denúncia apresentada pela Subprocuradoria-Geral foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na quinta-feira (9/7).
O Ministério Público apontou a suposta ocorrência de fraudes a procedimentos licitatórios, dispensas indevidas de licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e organização criminosa. Os crimes atribuídos aos réus foram investigados pela Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) na Operação Reciclagem II, deflagrada no dia 15 de julho de 2019.
Conforme detalha a denúncia, a atuação seria caracterizada pela divisão informal de tarefas. Os agentes públicos teriam agido para que o município contratasse os serviços – inclusive dispensando indevidamente licitação -, prorrogasse ilegalmente os contratos e mantivesse pouco controle sobre sua execução, de modo que a empresa pudesse maximizar seus lucros. Além disso, o Prefeito e o Secretário da Fazenda seriam destinatários de vantagens indevidas pagas pelos empresários Schirle Scottini, Arnaldo Muller Júnior e Adriana Scottini.
“Todos os ilícitos descritos na denúncia encontram-se firmemente amparados em substanciais elementos de prova obtidos ao longo de complexa investigação”, afirmou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Fábio de Souza Trajano, ao finalizar sua manifestação oral na sessão da 1ª Câmara Criminal, que recebeu a denúncia em decisão unânime, também passível de recurso.