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SC terá política voltada à proteção da população migrante

O Poder Executivo sancionou nesta semana a lei aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado que institui, em Santa Catarina, uma política estadual voltada à proteção da população migrante. Trata-se da Lei 18.018/2020, originada de […]

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O Poder Executivo sancionou nesta semana a lei aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado que institui, em Santa Catarina, uma política estadual voltada à proteção da população migrante. Trata-se da Lei 18.018/2020, originada de um projeto elaborado pelo deputado Fabiano da Luz (PT).

A política é baseada na legislação federal sobre migração, sancionada em 2017. Conforme a proposta, entre os objetivos principais estão a garantia ao migrante do acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos; o impedimento a violação de direitos; e o incentivo à participação social e ao desenvolvimento de ações coordenadas com a sociedade civil visando à inclusão do migrante.

Alguns pontos, no entanto, foram vetados pelo governo, como a manutenção de estruturas de atendimento aos migrantes e a disponibilização de um canal para denúncias de casos de discriminação contra essa população. Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que tais pontos ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e geram impacto financeiro e orçamentário.

O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.

Veto a condenados
Recentemente, também foi sancionada a Lei 18.010/2020, que altera a legislação sobre a denominação de bens públicos em Santa Catarina, com o objetivo de proibir que bens e vias públicas recebam os nomes de pessoas físicas e jurídicas condenadas pela Justiça. A medida foi proposta pelo deputado Laércio Schuster (PSB) e aprovada no mês passado pela Assembleia.

A lei especifica 11 crimes que não podem ser praticados, como tortura e ou violação dos direitos humanos, tráfico de entorpecentes, abuso de autoridade, redução à condição análoga à escravidão, contra a vida e a dignidade social, entre outros. A sentença condenatória tem que ser transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. A lei já está em vigor.

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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