A negativa de atendimento de pacientes com covid-19 de outras cidades tem rendido muita dor de cabeça ao prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício de Oliveira.
Há poucos dias, o prefeito foi advertido e multado em 100 mil reais pelo desembargador Pedro Manoel de Almeida, do Tribunal de justiça de Santa Catarina , que classificou de estarrecedora a informação de que Balneário Camboriú negou atendimento a moradores vizinhos durante a pandemia do coronavírus.
A secretária de saúde Andressa Hadad também foi multada em 100 mil reais e junto com Fabrício de Oliveira foi advertida de que a cada denúncia de recusa de atendimento novas multas seriam arbitradas.
Dias depois, num sábado, o prefeito Fabrício compareceu à Delegacia da Polícia Civil da Comarca para registrar Boletim de Ocorrência contra duas servidoras públicas de Camboriú e Porto Belo. Ambas foram acusadas de denunciação caluniosa.
Acontece que o Ministério Público estava atento desde os dias que ocorreram as negativas de atendimento, fato confirmado pelo prefeito de Camboriú. Inclusive há áudios gravados em que as servidoras buscam desesperadamente por atendimento médico aos pacientes de Camboriú e Porto Belo.
Em razão da acusação do prefeito Fabrício de Oliveira, o Ministério Público novamente intercedeu.
De acordo com matéria do advogado Luiz Fernando Ozawa, no Portal Risc TV, na tarde desta segunda-feira (27), o promotor de Justiça Álvaro Pereira de Oliveira Mello reafirmou em ofício à Sub-Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina que o prefeito Fabrício de Oliveira mentiu dolosamente no Boletim de Ocorrência que registrou contra a secretária de Saúde de Camboriú e uma Procuradora do município de Porto Belo.
Ozawa afirma que o promotor tem provas de que Fabrício agiu de má fé ao fazer a acusação. Por este motivo o prefeito pode responder por crime de calúnia, sujeito à pena de reclusão de 2 a 8 anos prisão.
“Além das consequências criminais e de possivelmente tornar-se ficha suja, o prefeito poderá responder civilmente por seus atos, através de uma Ação de Indenização por Danos Morais. Também se constatado o uso do cargo para tal ato criminoso , poderá responder por eventual ato de improbidade administrativa, podendo perder os direitos eleitorais “, concluiu Luiz Ozawa.
O prefeito Fabrício de Oliveira vinha prometendo fechar as portas do Hospital Ruth Cardoso aos municípios vizinhos desde agosto do ano passado.