A cidade de Itapema recebeu uma atualização legislativa voltada ao bem-estar de seus moradores. Com a sanção do Projeto de Lei nº 134/2024, a Lei Municipal nº 4510/2024 emerge como um marco na política tributária, ampliando o leque de doenças crônicas elegíveis para isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). Aprovada pela Câmara de Vereadores, esta legislação insere Alzheimer, Síndrome de Down, Síndrome de Tourret e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) na lista de condições cobertas.
Originada de uma proposta do vereador Adriano Pivotto (Podemos), a lei modifica a preexistente Lei Municipal nº 3001/2011, que já previa isenção de IPTU para portadores de patologias severas e incapacitantes, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, entre outras.
*Supervisionado por Everton Palaoro