Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a liminar da Justiça Federal que bloqueava os R$ 3 bilhões dos fundos eleitoral e partidário, deixando o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.
A decisão acolhe o pedido da Advocacia-Geral da União. Segundo o desembargador, a liminar impôs, “efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.
O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou “nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência”. Disse, ainda, que ela “interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.