No Sul de Santa Catarina, um homem de 33 anos foi condenado a 70 anos de prisão por crimes de estupro de vulnerável, praticados contra sua filha e sobrinho, ambos menores. O TJSC informa que ele admitiu os crimes.
A denúncia esclarece que os crimes ocorreram até maio de 2023, em sua maioria, na residência do acusado. Em diversos momentos, ele cometeu atos libidinosos contra a filha, expondo-a também a vídeos de conteúdo adulto.
Em relação ao sobrinho, as ações criminosas ocorreram entre 2022 e maio de 2023. Nessas situações, o acusado aproveitou-se dos momentos em que estava sozinho com o menor para abusá-lo. Adicionalmente, há relatos de outras formas de tortura, como cortar o cabelo do menor sem consentimento.
A denúncia ainda incluiu o crime de lesão corporal qualificada contra seu filho adolescente. O réu teria agredido o jovem com um pedaço de madeira, atingindo suas pernas e nádegas.
Todos esses atos se inserem no contexto de violência doméstica e familiar. A condenação seguiu a Lei Henry Borel, considerando que o acusado é pai e tio das vítimas.
Dentre os fatores agravantes na sentença, estão: a relação de coabitação, o réu ser ascendente e tio das vítimas e a continuidade delitiva. O crime de lesão corporal resultou em uma pena adicional de três meses e 22 dias em regime semiaberto.
Além da pena prisional, o acusado foi sentenciado a indenizar as vítimas por danos morais. O montante é de R$ 8 mil para cada vítima de abuso sexual e R$ 3 mil para o filho agredido, com adição de juros e correção.
Atualmente preso desde junho, o direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu. O caso está sob sigilo judicial, mas a decisão ainda pode ser contestada.