As medidas liminares para que as plataformas de hospedagem suspendam reservas e check-in de novos hóspedes enquanto perdurarem as restrições de circulação e de isolamento social seguem em Florianópolis. As restrições foram inicialmente determinadas por decretos estaduais de combate à covid-19 e já foram levantadas no âmbito estadual, mas foram estendidas pelo Município de Florianópolis.
As ações civis públicas com os pedidos liminares foram ajuizadas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor contra as plataformas Airbnb, Booking.com, Decolar.com, Hoteis.com, Expedia e Vrbo. Com o levantamento das restrições no Estado, mas sua manutenção na Capital, o Ministério Público requereu a adequação das liminares para a nova situação fática. Conforme sustentou o MPSC, apesar do levantamento das medidas em relação ao setor hoteleiro em Santa Catarina, em Florianópolis elas estão mantidas por, pelo menos, mais uma semana. Desta forma, as plataformas devem seguir as mesmas regras a que estão obrigados hotéis e pousadas e suspender as reservas e check-ins na Capital.
O pedido do MPSC foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mesmo órgão que concedeu as medidas liminares. Nas decisões liminares, a determinação – agora restrita a Florianópolis – é para que as plataformas deixem de anunciar, reservar e intermediar, por qualquer forma, a locação e estadia em espaços, acomodações e imóveis entre terceiros durante a vigência das restrições, sob pena de multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento.
Também devem ser canceladas as reservas de acomodações, de espaços e de imóveis intermediadas por essas plataformas e cujo início coincida com o período de vigência dessas mesmas regras – desde que ainda não tenha ocorrido o ingresso no imóvel -, sob pena de multa de R$ 20 mil por espaço, acomodação ou imóvel ocupado. Da mesma forma, também está proibida a prorrogação das hospedagens já iniciadas, caso contrário as plataformas ficam sujeitas a multa diária de R$ 20 mil por reserva.