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Câmara aprova mudança na forma de divulgação de dados de licitações

Pelo texto aprovado, a contratada é quem deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.

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O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) uma emenda ao projeto de lei da Nova Lei de Licitações que muda a forma de divulgação de dados das licitações. Pelo que foi aprovado pelos deputados, a administração não precisa mais divulgar em seu site oficial, no caso de obras, os dados quantitativos e unitários e os preços praticados. Pelo texto aprovado, a contratada é quem deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação. Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram uma emenda que viabilizará o uso do pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projetos básicos para serviços de engenharia.  

O texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) foi aprovado no dia 25 de junho, faltando a votação dos destaques. O PL cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para os três entes federados: União, estados e municípios. 

O texto prevê que a inversão de fases passa a ser a regra. Primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades existentes, o PL mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Diálogo competitivo

O projeto cria uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Nesse caso, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção. 

Essa modalidade será voltada para obras, serviços e compras de grande vulto e se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. 

Pelo texto, podem ser incluídos no diálogo competitivo a contratação de parceria público-privada, concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública.

Portal Nacional de Contratações Públicas

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.(Agência Brasil)

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