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Casa noturna em Porto Belo deve suspender atividades até apresentar alvará e habite-se

Bar Lofty não pode funcionar até que possua alvará de funcionamento e habite-se fornecidos pelo Corpo de Bombeiros.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença judicial para proibir que o Bar Lofty, no bairro Perequê, em Porto Belo, abra ao público até que apresente alvará de funcionamento e habite-se fornecidos pelo Corpo de Bombeiros. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 10 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, em 2014. De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, na época, além da falta das licenças do Corpo de Bombeiros, o bar tinha autorização da polícia Civil para funcionar sem música e somente até 22 horas, obrigação esta reiteradamente descumprida.

No curso do processo, a casa noturna obteve alvará da Polícia Civil autorizando o funcionamento com música até as quatro horas da manhã. Porém, apesar de informar nos autos que havia firmado termo de ajustamento de conduta com o Corpo de Bombeiros e vinha cumprindo os prazos do acordo, não apresentaram nos autos, mesmo após quatro anos de processo, o alvará de funcionamento e o habite-se.

Conforme sustenta a Promotora de Justiça, as licenças do Corpo de Bombeiros são fundamentais para se ter a garantia de que o estabelecimento comercial está de acordo com as normas de segurança e que tenha aprovado um projeto preventivo contra incêndios. Considerou, assim, a interdição do local como primordial para garantir o direito à vida de seus frequentadores.

Assim, a ação foi julgada procedente em relação às licenças expedidas pelo Corpo de Bombeiros pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Porto Belo, obrigando a empresa a não funcionar em sua atividade-fim até que apresente o alvará de funcionamento e o habite-se, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900959-83.2014.8.24.0139)

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