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Governo consegue suspensão da decisão que determinou ampliação das APPs de restingas em SC

Com o despacho, a Portaria 165/2023 deve ser revogada pelo órgão ambiental

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Foto: Julio Cavalheiro/Arquivo SECOM
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O desembargador Getúlio Corrêa, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acolheu nesta quinta-feira (27) o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e determinou a suspensão da decisão da Vara Única da Comarca de Garopaba que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a publicar portaria ampliando as áreas de preservação permanente (APPs) de restinga. Com o despacho, a Portaria 165/2023 deve ser revogada pelo órgão ambiental.

O governador Jorginho Mello comemorou a decisão. “Prevaleceu o bom senso. Graças à ação rápida da nossa Procuradoria, a situação não passou de um grande susto e os catarinenses do litoral podem seguir suas vidas normalmente”, disse.

A decisão foi baseada nas informações prestadas pela PGE/SC que alertou para a existência de uma decisão anterior, mas em sentido contrário, tomada pelo Grupo de Câmaras de Direito público do TJSC, em processo idêntico. Além disso, a PGE/SC destacou que a manutenção da vigência da norma afetaria boa parte dos imóveis residenciais e comerciais de Santa Catarina, sobretudo da Capital, explicou que a ordem da Justiça gerava um conflito de interpretações entre a Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o previsto no artigo 4º, inciso VI do Código Florestal (Lei 12.651/2021).

Na decisão de hoje, o 2º vice-presidente do TJSC reconhece que o Grupo de Câmaras de Direito Público do Judiciário já havia manifestado-se em outra Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MPSC) sobre o mesmo assunto. Na ocasião, foi considerada a restinga como “área de preservação permanente apenas quando é fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, afastando a incidência da Resolução nº 303/2002 do Conama para fins de área de preservação permanente” – ou seja, adotando a interpretação do artigo 4º, inciso VI do Código Florestal.

“A questão não é inédita e revela-se objeto de diversas arguições de preceito fundamental (ADPFs) que tramitam perante a Suprema Corte. A decisão que concedeu a tutela provisória e cujo cumprimento resultou na edição da Portaria 165/2023 pelo IMA, por ter efeito imediato, desencadeia a iminência de que boa parte dos imóveis do Estado sofram restrições por estarem enquadrados em áreas de proteção permanente”, disse o magistrado.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a suspensão da decisão é uma vitória importante a favor dos interesses dos catarinenses.

“A rápida atuação da PGE/SC contribuiu para resolver um impasse que, se mantido, traria inúmeros prejuízos para Santa Catarina. A expansão abrupta das áreas de preservação permanente de restingas para espaços urbanos consolidados, especialmente no litoral catarinense, causaria enorme insegurança jurídica”, afirmou o chefe da Procuradoria.

Atuaram no processo a procuradora do Estado Lígia Janke e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

Agravo de Instrumento: 5042165-65.2022.8.24.0000.
Ação Civil Pública: 5000843-49.2022.8.24.0167.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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