Na quarta-feira (13), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a necessidade de publicar um Edital de Concorrência Pública ou de Parceria Público-Privada para a concessão do serviço de Ferry Boat, entre Itajaí e Navegantes. O prazo é de 24 meses para que as Secretarias de Estado da Fazenda (SEF) e de Infraestrutura (SIE) cumpram com a ordem. O descumprimento acarretará uma multa diária de R$ 20 mil aos secretários responsáveis.
A decisão chega após constatações de que o serviço tem sido prestado de forma precária desde 1967, sem licitação ou contratos válidos, segundo apontamentos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC. O relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, destacou a importância do transporte aquaviário, que diariamente beneficia cerca de 15 mil pessoas, como um serviço essencial para a mobilidade e conectividade regional, especialmente na travessia do Rio Itajaí-Açu.
Além da exigência da licitação, o TCE/SC também determinou, dentro de um prazo de 30 dias, que a SIE faça um contrato emergencial com a Empresa Concessionária NGI Sul. Este contrato deve incluir cláusulas que garantam a melhoria contínua do serviço, como a adoção de formas alternativas de pagamento (incluindo Pix, cartão de débito e crédito), aprimoramento da acessibilidade, organização do embarque e desembarque, e a capacitação dos colaboradores, entre outros aspectos.
A necessidade dessas melhorias é amplificada por relatórios de imprensa e reclamações dos usuários, que destacam a desorganização, falta de manutenção, e o tratamento inadequado dos passageiros, especialmente aqueles com direitos a gratuidade ou necessidades especiais.