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Governo do estado disponibiliza passe livre em Ferry Boat para profissionais dos serviços considerados essenciais

Mês de abril será de passe livre para alguns profissionais na travessia entre Navegantes e Itajaí

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A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que o passe livre referente ao mês de abril para o Ferry Boat, que faz a travessia Navegantes – Itajaí, será disponibilizado somente para os profissionais dos serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado, conforme o decreto 525/2020. A entrega será realizada nos dias 2 e 3 de abril, conforme categorias de serviços divididas por horários.

Para evitar aglomeração, a SIE solicita que cada empresa e ou estabelecimento envie somente um representante para retirar o benefício para todos seus funcionários cadastrados no sistema do passe livre.

O representante deverá apresentar a listagem com os nomes dos beneficiários, devidamente assinada pelo responsável da empresa e ou estabelecimento, e retirar os passes no escritório localizado à Rua João Sacavem, 962, em Navegantes, conforme data e horário determinados para cada categoria de serviços.

Quinta-feira, 2 de abril

8h às 10 categorias:

– Farmácias;

– Unidades de saúde;

– Postos de combustível;

– Funerárias;

– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– Fiscalização tributária e aduaneira;

– Transporte de numerário;

– Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

10h às 12h categorias:

– Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Distribuição de encomendas e cargas;

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– Atividades de defesa civil;

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo;

– Iluminação pública;

– Manutenção de elevadores;

– Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;

– Serviços de guincho; 

14h às 16h categorias:

– Distribuidoras de água e gás;

– Distribuidoras de energia elétrica;

– Clínicas veterinárias de emergência;

– Serviços de telecomunicações e internet;

– Órgãos de imprensa;

– Segurança privada;

– Coleta de lixo;

– Agropecuárias;

– Mercado de capitais e seguros;

– Cuidados com animais em cativeiro;

– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

16h às 18h categorias:

– Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias;

– Transporte e entrega de cargas em geral;

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto 525/2020;

– Fiscalização ambiental;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

Sexta-feira, 3 de abril

9h às 12h categorias:

– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– Serviços postais;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente);

14h às 18h categorias:

– Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade;

– Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

– Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Vigilância agropecuária internacional;

– Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto 525/2020;

– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada.

Sobre o autor:
Redação
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Clicsc é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia de Santa Catarina fundado em 2017.
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