Em uma decisão recente do juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha, um paciente foi indenizado em R$ 15 mil após sofrer danos estéticos resultantes de um procedimento odontológico. A ordem judicial responsabiliza solidariamente o dentista que executou o tratamento e o instituto de ensino odontológico onde a situação ocorreu.
Um laudo pericial confirmou a presença de uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo do paciente. O dano estético foi observado após a cicatrização do tecido. O laudo, no entanto, não conseguiu determinar definitivamente se a lesão foi resultado de um erro médico. Entre os possíveis causadores da lesão, a análise citou fatores como uso excessivo de força durante o afastamento do lábio, movimentação do paciente durante o procedimento ou o uso de broca cirúrgica que poderia ter atingido o lábio inferior.
A decisão do juiz explica que a responsabilidade cabia aos réus de demonstrar que todos os cuidados necessários foram tomados e que o ocorrido foi um incidente involuntário. A sentença diz: “Não houve confirmação de que o autor se movimentou durante o procedimento, apenas uma possibilidade não descartada. Portanto, está comprovado que a lesão resultou do procedimento odontológico realizado, e os réus não demonstraram causas que excluam a responsabilidade”.
O dentista e o instituto educacional foram condenados a pagar solidariamente uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao paciente, valor este que será acrescido de juros e correção. A decisão ainda está sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).