Um jovem negro receberá uma indenização de R$ 8 mil por danos morais após ser arrastado pelo pescoço por um segurança de supermercado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no entanto, recusou a alegação de racismo no incidente.
No início de 2020, uma noite rotineira em um supermercado de Florianópolis tornou-se aterrorizante para um jovem negro, que foi perseguido, acusado falsamente de furto e fisicamente arrastado para fora do estabelecimento. Apesar de pedir uma compensação maior, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
O incidente ocorreu em 7 de janeiro. O jovem, que estava fazendo compras, percebeu que estava sendo monitorado pelos funcionários do supermercado. Ele acredita que foi alvo de preconceito devido à cor de sua pele.
O constrangimento aumentou quando o segurança do supermercado abordou o jovem de maneira intimidante na frente dos demais clientes. O segurança o arrastou pelo pescoço, em uma cena que ele descreveu como humilhante e indigna.
O tratamento degradante continuou quando o jovem foi levado à força para uma sala nos fundos do supermercado. Seus pertences foram espalhados e ele foi jogado no chão, tudo isso em plena vista dos outros clientes do supermercado.
Após a cena, foi provado que o jovem não havia furtado nada. As câmeras de segurança do supermercado confirmaram que não houve comportamento suspeito por parte dele.
Entretanto, o TJSC concluiu que não havia provas suficientes de que a conduta do segurança foi motivada por preconceito racial. A justificativa, segundo o desembargador Monteiro Rocha, foi de que a abordagem foi feita com base em uma suspeita de furto, e não devido à cor da pele do jovem.
Na decisão final, o juiz ponderou as circunstâncias do caso e concluiu que a indenização de R$ 8 mil era adequada. O valor, segundo ele, não seria excessivo, nem depreciaria o dano moral sofrido pelo jovem.