O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema condenou uma construtora e uma seguradora ao pagamento de danos materiais, no valor de mais de R$ 100 mil, em favor dos proprietários de um imóvel vizinho ao empreendimento, que registrou diversos danos em sua estrutura durante o andamento da obra, no ano de 2011.
Perícias realizadas apontaram que a construção causou trincas e fissuras verticais e horizontais nas paredes, além de afundamento de piso e trincas nos pisos da propriedade vizinha. As características das alterações observadas indicam que foram desencadeadas pelo recalque do solo no entorno do edifício, o que foi gerado pelo peso da construção distribuído em camadas pouco profundas.
“Pela prova técnica é possível constatar, estreme de dúvidas, que os danos encontrados no patrimônio dos autores foram, sim, decorrentes da obra executada pela requerida”, cita a juíza substituta Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, em sua decisão após a empresa ré negar quaisquer danos.
Construtora e seguradora foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 100.445,61, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês. Da decisão cabe recurso