keyboard_backspace

Página Inicial

Segurança

Pais são condenados a pagar multa por negligenciar estudos da filha adolescente

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina para garantir o Direito à Educação para a menina de 13 anos

X
Siga-nos no google-news

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação contra os pais de uma adolescente de 13 anos por negligenciarem os estudos da filha em Concórdia. Na sentença, a Justiça atendeu ao pedido do MPSC e determinou ao casal o pagamento de multa no valor de três salários mínimos. O valor será revertido para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).  

Em novembro de 2021, a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia recebeu comunicado do Conselho Tutelar relatando que a adolescente não estaria frequentando as aulas. Por meio do Programa Aviso Por Infrequência do Aluno (APOIA), de combate à evasão escolar, também foi possível verificar que a escola tentou falar com a mãe, que não atendia as ligações e nem respondia às mensagens.  

Na ação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino destacou que a negligência se repete com a outra filha do casal, de apenas 10 anos. Situação que também foi alvo de representação pelo MPSC. “É evidente que os pais, de forma consciente e voluntária, descumpriram os deveres inerentes ao poder familiar, uma vez que não empreenderam esforços e não conseguiram que a filha frequentasse a escola”, ressaltou o Promotor de Justiça.  

No processo, De Martino enfatizou ainda que o Conselho Tutelar informou que o núcleo familiar apresenta reincidências em registros no APOIA desde o ano de 2016. Segundo ele, o pai e a mãe “sabem quais são as consequências da evasão escolar da filha, são acompanhados por toda a rede de proteção, porém não seguem as orientações e não auxiliam no desenvolvimento da menor”.  

Em decisão liminar, em março deste ano, o Juízo determinou a expedição de ofício ao Conselho Tutelar para encaminhar a adolescente e a família a programas oficiais e comunitários de proteção, apoio e promoção da família. Além da intimação para matrícula escolar, acompanhamento da frequência e aproveitamento escolar da filha.  

Já na sentença, em julho, a juíza Thays Backes Arruda determinou o pagamento da multa por entender que além do prejuízo na aprendizagem há indícios de que a adolescente não tem relacionamento com outras pessoas da sua idade. “A reclusão da adolescente também pode agravar seus problemas de saúde, que não são graves, mas podem piorar se a conduta omissiva e negligente dos genitores continuar, visto que não há qualquer prova de que estão cumprindo o poder familiar de forma adequada, nem exercendo a função protetiva que lhes compete.”  

Para De Martino, as crianças e adolescentes devem ter seu acesso à educação garantido. “Causa uma tristeza profunda ter que processar os pais por não se preocuparem com a educação da própria filha. Neste caso, foram dadas inúmeras chances de se resolver o problema de forma administrativa, mas os genitores insistiram em não garantir que a filha estudasse. A decisão também serve de exemplo para lembrar que pais são obrigados a manter a frequência escolar dos filhos adolescentes até que eles completem 18 anos”, finaliza o Promotor de Justiça. 

A Constituição coloca como um dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil, que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. A Constituição estabelece, ainda, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Fixa, inclusive, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de três a vinte salários mínimos.

Conheça o Apoia  

O Programa Aviso Por Infrequência do Aluno (APOIA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem como objetivo a localização de alunos evadidos em idade escolar para que estes não abandonem a escola. O programa está em operação desde 2001 e está ancorado em um acordo de cooperação entre o MPSC, a Secretaria de Educação de Santa Catarina (SED-SC) e outras entidades públicas estaduais. 

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
Segurança

Incêndio em pousada que matou 10 pessoas tem cinco mortos ainda não identificados

A tragédia que ocorreu na madrugada da última sexta-feira (26), em Porto Alegre, resultou em 10 mortos e 15 ferido

Segurança

Homem alega que alienígenas o mandaram atacar fórum de Itajaí

Durante o interrogatório, o homem relatou que cometeu os atos de vandalismo motivado por "vozes" alieníginas que o incitavam a realizar o ataque

Segurança

Médico morre após grave acidente na BR-282 no Oeste de SC

Ele não resistiu aos ferimentos e morreu na tarde desta quarta-feira (24)

Mais notícias

Geral

Empresário de Itapema abre estabelecimento para coleta de doações às vítimas das enchentes

Foram disponibilizadas as instalações da Marina Jet Life para facilitar a arrecadação e organização de itens essenciais

Geral

Foragido de SP por tentativa de homicídio é preso em Balneário Camboriú

O ataque ocorreu em Ubatuba, São Paulo, no ano de 2008