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PL do vereador Léo Cordeiro quer dar mais transparência a consulta de Viabilidade em Itapema

A mudança gera economia ao cidadão que solicita a viabilidade, já que a matrícula atualizada envolve taxas de cartório

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Entre os Novos Projetos de Lei apresentados na Câmara de Vereadores de Itapema, um deles se destaca pela transparência e celeridade nos atos públicos. O vereador Léo Cordeiro (MDB) apresentou o PL 13/2021, que determina prazo de três dias úteis para a expedição da consulta de viabilidade pela Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura de Itapema. O Projeto também prevê a substituição da matrícula atualizada do imóvel peloboletim cadastral imobiliário. A mudança gera economia ao cidadão que solicita a viabilidade, já que a matrícula atualizada envolve taxas de cartório.

Léo Cordeiro reforça que a entrega da viabilidade e todo o processo, estão condicionados a comprovação do pagamento da taxa, necessária para a consulta junto a Secretária de Planejamento Urbano de Itapema. 

“Meu objetivo com esse Projeto de Lei é dar mais transparência e celeridade ao processo, permitindo que o cidadão tenha mais informação. Também será possível diminuir os custos do Pedido de Viabilidade, regulamentar os documentos necessários e informar um prazo de resposta ao cidadão, que estará fixado em três dias uteis.  Tudo regulamentado por Lei.” – explicou o Vereador Léo Cordeiro 

Atualmente, a Consulta de viabilidade segue uma Instrução Normativa disponível no site da Prefeitura. O boleto para pagamento da taxa da consulta não é fornecido no ato da entrega da solicitação e os prazos do trâmite de analise também não estão previstos na InstruçãoNormativa.  

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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