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Sergio Moro prestará depoimento na Polícia Federal em Curitiba

Ex-ministro da Justiça será ouvido em inquérito aberto após ele acusar o presidente de tentar interferir na PF

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O ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, prestará depoimento neste sábado (2). Ele será ouvido na Polícia Federal (PF) de Curitiba. Ele falará sobre as acusações feitas ao presidente Jair Bolsonaro em pronunciamento na sexta-feira (24). Na ocasião, Moro informou que deixava o governo devido a tentativa de interferência na gestão da PF.

O depoimento foi marcado após o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), dar o prazo de cinco dias para a corporação ouvir o ex-ministro. Na quinta-feira (30), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou a necessidade da oitiva do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro no inquérito que apura fatos narrados e declarações dadas à imprensa na sexta-feira (24). Augusto Aras designou os procuradores da República João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita para acompanhar todas as diligências a serem realizadas pela Polícia Federal e se manifesta pela impossibilidade de parlamentares solicitarem medidas investigativas, por falta de previsão legal. 

O posicionamento do procurador-geral foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito Inquérito 4.831. O relator, ministro Celso de Mello, havia remetido os autos à PGR para manifestação sobre pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) para realização de busca e apreensão e perícia no celular da deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP). Sem analisar o mérito desse pedido, que envolve diligências complementares que serão apreciadas oportunamente pelo procurador-geral após a oitiva do ex-ministro da Justiça, Augusto Aras reputou “inadmissível a intervenção parlamentar nos presentes autos”. “Isso porque, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”, afirmou.

“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao procurador-geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, continuou Augusto Aras no documento.

 

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