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TJSC confirma condenação de homem que agrediu a mãe para roubar R$ 50

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, decidiu manter a condenação de homem que agrediu a própria mãe para […]

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, decidiu manter a condenação de homem que agrediu a própria mãe para roubar R$ 50 em Caçador, no meio-oeste do Estado. A sentença sofreu pequeno ajuste em sua dosimetria para fixar a pena em cinco anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime fechado. O réu foi condenado por violência doméstica, prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), e por roubo.

Em dezembro de 2018, segundo a denúncia, a mulher visitava a casa de uma de suas filhas quando seu filho invadiu o local alcoolizado e sob efeito de droga, de acordo com o próprio depoimento do acusado. Segundo o Ministério Público, o homem, mediante violência e grave ameaça, segurou a vítima fortemente pelos braços e a ameaçou de morte caso não entregasse o dinheiro. Após pegar os R$ 50, o homem saiu apressadamente do local. A mulher ficou com as marcas das agressões nos braços.

Irresignado com a condenação prolatada pelo magistrado Gilberto Kilian dos Anjos, da Vara Criminal de Caçador, o homem recorreu e pediu sua absolvição ao garantir que apenas pediu dinheiro a sua mãe. Também pleiteou a desclassificação do crime de roubo para furto, porque entende que não houve agressão. O acusado é reincidente.

¿Com respeito às considerações defensivas, as provas da autoria imputada ao acusado são fortes, coerentes e reveladoras, motivo pelo qual não se pode falar em absolvição. Muito embora o apelante negue ter feito uso de violência ou ameaça contra a vítima, a negativa não deve prevalecer¿, disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.

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Redação ClicSC
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