O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Gerson dos Santos Sicca, emitiu uma determinação na sexta-feira (24) ordenando que a Prefeitura de Florianópolis suspenda o edital de concorrência ou se abstenha de assinar contrato referente ao alargamento artificial da faixa de areia da praia de Jurerê, localizada no Norte da Ilha. A decisão foi baseada em um relatório da Diretoria de Licitações e Contratações, que identificou sobrepreço de R$ 3,86 milhões e fracionamento indevido de licitação, com possível desembolso desnecessário de R$ 6,33 milhões.
A abertura dos envelopes com propostas estava marcada para a tarde desta terça-feira (28), com um valor estimado de contratação de R$ 28 milhões. A decisão cautelar também ordenou uma audiência com o ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e com o atual responsável titular, Rafael Hahne.
Sicca explicou sua decisão, afirmando que concorda com o encaminhamento proposto pela DLC e ressaltando que a prefeitura municipal de Florianópolis não atendeu a recomendação de realizar contratações coordenadas de serviços de dragagem, o que poderia ter evitado gastos excessivos com mobilização e desmobilização de equipamentos.
Em março do ano passado, a prefeitura de Florianópolis lançou editais de concorrência que tratavam do engordamento das praias de Ingleses e de Jurerê. Após análise, a diretoria identificou irregularidades nos editais e um parcelamento indevido devido ao alto valor de mobilização dos equipamentos.
A diretoria calculou que o edital daquela maneira poderia gerar um desembolso desnecessário de até R$ 6,33 milhões e que a obra poderia ser executada com apenas um equipamento. Na época, a prefeitura informou ao TCE/SC que havia desistido do edital relacionado à praia de Jurerê, mas manteve o edital de Ingleses, que está em andamento.