O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão inusitada durante um plantão judicial: optou por não prosseguir com a remessa necessária e julgou extinto o processo por perda superveniente de objeto. O caso envolvia um mandado de segurança impetrado por dois irmãos que, mesmo antes de concluírem o ensino médio, conseguiram aprovação em um vestibular de Medicina em uma faculdade localizada no planalto norte do estado.
Quando a faculdade negou a matrícula por causa da pendência no ensino médio, os estudantes, representados por sua mãe, buscaram amparo judicial. Uma liminar favorável foi concedida, permitindo que ambos iniciassem o curso de Medicina no segundo semestre do ano anterior. A decisão final no tribunal de primeira instância manteve o direito dos irmãos à matrícula e, portanto, o caso foi elevado ao TJSC para análise da remessa necessária.
O desembargador relator destacou: “A liminar foi concedida há mais de um ano. Os impetrantes certamente já estão frequentando, muito provavelmente, o terceiro semestre do curso de Medicina. A medida não trouxe prejuízos ao impetrado nem a outros estudantes, pois ambos passaram pelo processo seletivo e foram aprovados no curso”. A decisão também mencionou um parecer do Ministério Público que corroborou esse entendimento.
Com a conclusão do ensino médio durante a tramitação do processo, o desembargador entendeu que não há razão para prejudicar a segurança jurídica já estabelecida, impedindo que os estudantes continuem no ensino superior. Além disso, o desembargador ressaltou que a falta do serviço militar, outro ponto levantado pela faculdade, não é impeditivo para a continuação do curso, uma vez que os irmãos podem optar por trancar a matrícula, se necessário.