Um cliente que adquiriu um salgado com larvas em um supermercado de São João Batista será indenizado em R$ 5 mil, conforme decisão da 2ª Câmara Civil do TJSC após o incidente ocorrido em fevereiro de 2021.
O incidente aconteceu quando o cliente consumiu um salgado do supermercado e descobriu a presença de larvas e ovas, resultando em mal-estar e a necessidade de atendimento médico.
Ao constatar o problema, o cliente retornou ao supermercado para reclamar e logo após sofreu com problemas de saúde, o que o levou a buscar reparação judicial por danos morais e materiais.
O supermercado defendeu-se alegando que o produto é adquirido de terceiros, preparado de forma higiênica e armazenado adequadamente, negando a possibilidade de eclosão de ovas no intervalo entre preparo e venda.
Em primeira instância, a justiça já havia condenado o estabelecimento a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 4,50 por danos materiais, mas o cliente recorreu para aumentar o valor da indenização por danos morais.
O autor do recurso argumentou que a indenização inicial era insuficiente para desestimular a prática e estava abaixo dos padrões do Tribunal de Justiça.
O relator do caso reiterou que os danos morais incluem prejuízos que vão além do físico, afetando o bem-estar psíquico e emocional do indivíduo.
Com base nos danos comprovados, foi reconhecida a necessidade de aumentar a indenização para garantir a proporcionalidade e razoabilidade frente ao ocorrido.
A decisão final do TJSC elevou a compensação para R$ 5 mil, corrigida monetariamente, visando a reparação adequada dos danos morais sofridos pelo cliente.
O caso, registrado sob o número 5002834-21.2021.8.24.0062/SC, concluiu com a concordância dos demais juízes da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC com o relator.