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1.738 presos devem receber o benefício da saída temporária em Santa Catarina

O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da execução penal responsável pela Comarca onde o sentenciado cumpre pena

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Um total de 1.738 presos terão autorização judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina. A saída temporária é um direito que pode ser concedido ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena.

O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da execução penal responsável pela Comarca onde o sentenciado cumpre pena, conforme previsto na lei de execução penal (lep).

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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