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Em 2025, certidões de nascimento, casamento e óbito terão novos formatos

Confira oque vai mudar

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Foto: Agência Brasil
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A partir de 1º de janeiro de 2025, os cartórios de registro civil no Brasil passarão a emitir certidões de nascimento, casamento e óbito com novos formatos. As mudanças, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluem novas informações e um papel especial que dificulta falsificações.

A nova certidão de nascimento terá espaços separados para indicar onde a criança nasceu e onde mora. Isso é importante porque muitos municípios não têm maternidades, e as crianças podem ser registradas na cidade onde nasceram, não na cidade onde a família vive.

As mudanças também incluem a certidão de casamento, que agora mostrará a data da celebração e a data do registro. Além disso, será possível registrar a conversão de uma união estável em casamento.

Para as certidões de óbito, a data da morte será registrada separadamente da data em que o óbito foi registrado, o que pode ajudar em questões legais.

Essas alterações, discutidas com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), visam a melhorar a segurança e a precisão dos registros.

A juíza Liz Rezende enfatizou que essas mudanças vão ajudar a fortalecer o vínculo das pessoas com suas cidades.

A Arpen Brasil informou que os cartórios estão se preparando para essas novas regras e que poderão continuar usando os papéis que já têm em estoque até que se esgotem, sem sofrer penalizações.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Barbara
Barbara Machado
Barbara Machado, nascida em Florianópolis, jornalista no Visor Notícias com foco na redação. Mostrou paixão pela escrita desde os 9 anos, tendo sua poesia publicada em um livro da cidade. Encontrou sua vocação no jornalismo, adquirindo experiência em cobertura de eventos, participando de coletivas e muito mais, marcando sua trajetória com determinação, coragem e resiliência. Valoriza a precisão e a veracidade dos fatos, o que reflete sua curiosidade e responsabilidade no jornalismo.
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