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MPSC suspende decreto municipal que pedia reabertura do comércio

Se for descumprido, prefeito pode ser multado em até R$ 80 mil

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Na noite de terça-feira (7), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), obteve medida liminar para a imediata suspensão do decreto municipal de Brusque, que autorizava nesta quarta-feira (8), a abertura de todo o comércio e atividades de prestação de serviços da cidade. Em caso de descumprimento, o Prefeito está sujeito à multa diária de R$ 50 mil até R$80 mil.  A ação civil pública com pedido de tutela de urgência em caráter liminar foi protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca com o apoio do Gabinete de Gestão de Crise do MPSC. A decisão liminar do Plantão da Comarca de Brusque também determina que a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Conselho Municipal de Saúde, e a Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem o cumprimento da medida.

O Promotor de Justiça Cristiano José Gomes demonstrou ao Judiciário que o decreto municipal afronta as normativas estaduais e coloca em risco a saúde de todos. No dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia de coronavírus. No dia 18 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o decreto de calamidade pública solicitada pelo governo federal. A OMS já firmou posição de que o isolamento social é atualmente a medida mais eficaz a ser adotada. Dessa forma, a pandemia causada pela covid-19 exige a adoção de medidas preventivas e emergenciais a fim de se preservar o interesse público, notadamente o direito fundamental à saúde de toda a coletividade, escreveu a Juíza de plantão Camila Coelho.

Responsabilidade Criminal

Na área criminal, o Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais de Prefeitos (NUP) do MPSC já expediu orientação e solicitou informações sobre a conduta do chefe do Executivo local. Ainda na noite desta terça-feira (7), foi enviado ao Prefeito da cidade ofício informando sobre a necessidade de observar imediata e integralmente as determinações dos Decretos Estaduais sobre a quarentena, além dos novos regulamentos estaduais que vierem a ser editados, podendo exercer atividades suplementar  para editar regras mais restritivas, desde que devidamente fundamentadas e justificadas no interesse local, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.  O MPSC alerta que a conduta pode dar causa à responsabilização criminal perante ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela prática dos crimes de infração de medida sanitária e negativa de execução à lei federal. Também salienta que agir de forma atentatória aos princípios da administração pública, dentre eles, a lealdade às instituições e a eficiência administrativa, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, notadamente por praticar ato diverso do previsto em lei e regulamento.

 

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