Em Santa Catarina, os Cartórios de Notas registraram um aumento significativo na solicitação de Atas Notariais para bullying e cyberbullying, com um crescimento médio anual de 18%. Em 2023, o estado alcançou um recorde de 14.625 documentos emitidos. Esses dados demontram uma crescente preocupação dos catarinenses em documentar casos de bullying e cyberbullying, especialmente após a sanção da Lei Federal 14.811/24, que incluiu esses crimes no Código Penal.
A Lei Federal 14.811/24 representa um marco no combate ao bullying e cyberbullying, especialmente entre crianças e adolescentes. Com a inclusão desses atos no Código Penal, aumenta a necessidade de provas documentais, papel desempenhado pelas Atas Notariais.
O levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) mostra um crescimento contínuo nas solicitações desses documentos. Desde 2007, com 569 solicitações, até o recorde de 2023, o número de atas notariais vem aumentando significativamente. Guilherme Gaya, presidente do CNB/SC, ressalta a importância da ata notarial como um meio de documentar e autenticar agressões virtuais, fornecendo evidências sólidas e validade jurídica para proteção das vítimas.
A Ata Notarial, regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, é um documento público que narra fatos presenciados pelo tabelião. Pode ser usada em diversas situações, incluindo a comprovação de conteúdo online.
Para solicitar uma Ata Notarial, o interessado deve ir a um Cartório de Notas ou acessar a plataforma e-Notariado. O documento emitido conterá informações detalhadas, incluindo declarações de testemunhas, fotos e vídeos.