A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí recomendou ao Município de Itajaí que providencie a volta imediata das atividades escolares ou, no caso de impossibilidade, neste momento, reduza em 15 dias o recesso escolar de um mês que está em vigor desde o dia 1º de abril devido à antecipação determinada pelo Executivo municipal. O Município tem até esta quinta-feira (8/4) para atender ou responder à recomendação.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que a suspensão das atividades escolares sem fundamentação técnica e científica traz graves riscos a crianças e adolescentes e contraria as recomendações anteriores do Ministério Público. Ainda segundo a recomendação, as respostas da municipalidade e da Vigilância Sanitária aos casos suspeitos de covid-19 “evidenciam que o ambiente escolar é seguro, pois as medidas de prevenção do contágio do vírus – como o distanciamento social, o uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura – estão sendo adotadas de modo satisfatório pelas unidades de ensino e vêm sendo devidamente fiscalizadas”.
A recomendação é uma medida extrajudicial e o seu não atendimento pode configurar ato de improbidade administrativa e até o crime de responsabilidade do Prefeito.