A partir de agora, realizar uma travessia de ferry boat em Santa Catarina e efetuar o pagamento utilizando pix ou cartão de débito/crédito se tornará uma realidade. A medida foi estabelecida por uma lei de autoria da deputada Paulinha, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A legislação foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira, (31).
A iniciativa tem como objetivo principal facilitar a vida dos cidadãos, proporcionando a opção de escolher a forma de pagamento mais conveniente. A deputada Paulinha ressaltou a importância de acompanhar as mudanças na sociedade, considerando a crescente redução no uso de dinheiro em espécie no cotidiano.
A nova lei estabelece a obrigatoriedade para as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsas ou ferry boats, de propriedade do estado, municípios ou da iniciativa privada, em receber o pagamento da tarifa por pix ou cartão de débito/crédito, aceitando todas as bandeiras existentes no território nacional.
Além disso, a legislação prevê a instalação de placas de sinalização para orientar os usuários sobre as opções de pagamento. Conforme a critério da concessionária, podem ser disponibilizados guichês específicos e identificados para o pagamento por pix ou cartão.
Com a sanção da lei, as empresas que operam esse serviço em Santa Catarina devem realizar as devidas adaptações para cumprir a legislação. A fiscalização ficará a cargo do Procon Estadual, que poderá aplicar notificações e multas caso necessário.
Segundo informações do Diarinho, A NGI Sul, por meio de uma nota oficial, anunciou que não irá cumprir a lei. Conforme a interpretação da NGI, a legislação sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) não se aplica aos serviços oferecidos na travessia entre Itajaí e Navegantes. A justificativa da empresa é que ela não possui uma concessão de operação, mas atua com uma autorização concedida e renovada pelo Deter e pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
“O projeto de lei aprovado não se aplica às empresas autorizatárias ou permissionárias de travessias, como é o caso da NGI Sul Ferry Boat. A lei aprovada não obriga que as empresas autorizatárias ou empresas permissionárias disponibilizem meios de pagamento via pix ou cartões de crédito”, entende a NGI. A empresa alega que somente as concessionárias dos serviços têm essa obrigação.
A NGI enfatiza um ponto específico da legislação para argumentar que não está sujeita a penalidades do Procon. “O projeto de lei dispõe em seu artigo 2º que “A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio da forma descrita nesta Lei, faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre”, fixando a aplicação de multa em eventual descumprimento. A NGI SUL Ferry Boat esclarece que não é concessionária de nenhuma rodovia e nem cobra pedágio. A NGI SUL Ferry Boat opera a travessia intermunicipal Itajaí-Navegantes e os valores que cobra são de tarifa de serviço”, destacaram.