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Lei prevê multa de até R$ 20 mil para quem pratica maus-tratos contra animais em SC

Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil.

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Foto: Jaqueline Noceti / Arquivo / Secom
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Uma lei sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira (17), aumenta a multa para quem comete crueldade contra animais e inclui a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia no Código Estadual de Proteção aos Animais.

A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram criados em 2003.

“Toda política pública para proteger os animais do sofrimento é bem-vinda. Precisamos combater práticas antigas, como as rinhas, que colocam a vida do animal em risco”, afirmou o governador.

O projeto de lei é de autoria do deputado Marcius Machado. Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações.

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.

Rinha: multa para todos os envolvidos

No caso das lutas de cães e de galos, o texto prevê que as multas sejam estendidas a todos os participantes envolvidos no evento, como organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores e comerciantes dos animais, assim como apostadores e espectadores.

Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Fonte: Clicsc

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