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Uber recebe notificação do Procon de Florianópolis devido à recusa de motoristas em ativar ar-condicionado

Segundo o Procon, a Uber destaca o ar-condicionado como requisito mínimo para veículos de transporte de passageiros, o que poderia configurar uma violação na prestação do serviço

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Imagem Ilustrativa
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A Uber recebeu uma notificação do Procon de Florianópolis por “falha na prestação de serviço”. O órgão municipal afirma que os motoristas afiliados à plataforma, considerados colaboradores da instituição, estariam impondo taxas adicionais para ativar o ar-condicionado durante as viagens. De acordo com o Procon, o site da Uber destaca o ar-condicionado como um requisito mínimo para os veículos utilizados no transporte de passageiros, tornando essa prática uma possível violação na prestação do serviço.

Após receber o comunicado oficial, a empresa tem um prazo de sete dias para apresentar esclarecimentos e adotar medidas corretivas em relação a essas práticas. Caso a Uber não se manifeste dentro desse período, o Procon tem a prerrogativa de incluir a empresa no Cadastro de Reclamações Fundamentais, dando continuidade ao processo de reclamação. Além disso, poderão ser aplicadas eventuais sanções administrativas, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.

“Agora na temporada, quando a cidade está cheia de turistas, recebemos denúncias de que os motoristas vinculados à Uber estavam cobrando por uma parte do serviço de transporte que é essencial para os passageiros, o ar-condicionado”, explica o diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Alexandre Farias Luz. Ele também afirma que uma reunião foi marcada com a empresa.

O que diz a Uber

A NSC buscou contato com a Uber por meio de e-mail, obtendo como resposta que apenas a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) se pronunciou sobre a questão. A Amobitec declarou, por meio de comunicado, que “os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, visando o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo”.

Para a Amobitec, o prestador de serviço ao passageiro é o motorista, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que impede as empresas de impor a obrigatoriedade do uso do equipamento.

Em relação à cobrança de valores extras, a associação esclarece que o montante da corrida deve ser o mesmo visualizado pelo passageiro ao solicitar o serviço. Cobranças adicionais, conforme destacado pelo Procon, seriam consideradas uma violação do Código de Defesa do Consumidor.

A instituição ainda destaca que os passageiros têm a opção de avaliar as corridas e relatar eventos diretamente na plataforma, e que, “com base nas informações recebidas, as empresas podem adotar as medidas cabíveis”. De acordo com as normas da Uber, a temperatura do veículo e o uso do rádio podem ser acordados de forma mútua entre o motorista e o usuário. A plataforma não impõe nem proíbe o uso desses elementos durante as viagens, independentemente da modalidade.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Barbara
Barbara Machado
Barbara Machado, nascida em Florianópolis, jornalista no Visor Notícias com foco na redação. Mostrou paixão pela escrita desde os 9 anos, tendo sua poesia publicada em um livro da cidade. Encontrou sua vocação no jornalismo, adquirindo experiência em cobertura de eventos, participando de coletivas e muito mais, marcando sua trajetória com determinação, coragem e resiliência. Valoriza a precisão e a veracidade dos fatos, o que reflete sua curiosidade e responsabilidade no jornalismo.
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